Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1925, de 25 de setembro 2007

Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/09/2007

Data de Publicação:

28/09/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9646, de 28/09/2007

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.925, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 Modifica dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O Art. 17 e os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:

 “Art. 17. Aos servidores com formação superior em curso de medicina que desempenhem atividades no Ambulatório Médico da Assembléia Legislativa é devida a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico- Ambulatorial - GIAMA, no percentual de 1.11 (um ponto onze) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior.”

“ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 

 

 

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO

R$

 

QUANTITATIVO

 

 

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO            SUPERIOR

 

DAS 5

 

...

 

...

 

DAS 4

 

...

 

...

 

DAS 3

 

...

 

...

 

DAS 2

 

...

 

-

 

DAS 1

 

...

 

2

 

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

... 
21 – Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social 
... 
21.5 – Coordenadoria de Registro de Eventos 
21.5.1 – Subcoordenadoria de Revisão de Produções JornalísticasDAS 1
21.5.2 – Subcoordenadoria de Produções JornalísticasDAS 1
... 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 25 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos