
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1801, de 5 de dezembro 2006
Altera o art. 43 da Lei n. 842, de 5 de dezembro de 1985.
Lei Ordinária
05/12/2006
28/12/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9455, de 28/12/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.801, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 43 da Lei n. 842, de 5 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre