Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 730, de 30 de dezembro 1980

Altera o § 2º do art. 62, da Lei n. 526, de 23 de abril de 1974.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/1980

Data de Publicação:

30/12/1980

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 3053-B, de 30/12/1980

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1236, de 12 de agosto 1997

LEI Nº 730, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 Altera o § 2º do art. 62 da Lei n. 526, de 23 de abril de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O § 2º do art. 62 da Lei n. 526, de 23 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 62 ...
 
§ 1º  ...
 
§ 2º Será estabelecida a contribuição de até cinco por cento do soldo do policial-militar para constituição do Fundo de Saúde, regulamentado por proposta do Comandante-Geral, em ato do Poder Executivo do Estado.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Rio Branco, 30 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.


 
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre

Anexos