Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 69, de 8 de julho 1966

Transfere o Serviço de Assistência aos Municípios - SAMU, da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança para a Assessoria de Planejamento.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1966

Data de Publicação:

26/07/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 235, de 26/07/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 279, de 13 de agosto 1969

LEI Nº 69, DE 08 DE JULHO DE 1966

 Transfere o Serviço de Assistência aos Municípios - SAMU, da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança para a Assessoria de Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido o Serviço de Assistência aos Municípios - SAMU, da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança para a Assessoria de Planejamento.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado proceder a imediata reforma de que trata o artigo anterior na Lei n. 4, “Estrutura do Sistema Administrativo”, bem como nos regimentos da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança e no Regimento da Assessoria de Planejamento.

Art. 3º Aprovada esta Lei, o Poder Executivo se obrigará a instalar, dentro do prazo de trinta dias, o Serviço de Assistência aos Municípios, promovendo-lhe a estruturação em bases mais amplas, a fim de proporcionar aos municípios o auxílio técnico de que carecem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 8 de julho de 1966, 78º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

Anexos