Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1195, de 2 de julho 1996

Institui passe livre para pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental no sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/07/1996

Data de Publicação:

03/07/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6813, de 03/07/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.195, DE 2 DE JULHO DE 1996

 “Institui passe livre para pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o passe livre para as pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal das empresas subvencionadas pelo Estado ou em gozo de incentivos ou benefício fiscal.

 

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo poderá ser estendida a um acompanhante do deficiente mental, devidamente registrado junto à entidade ou ao órgão prestador do serviço, atendidas as condições fixadas em regulamento.

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, poderá, em caráter excepcional, conceder a isenção de que trata o artigo anterior, por prazo determinado, em favor de segmentos da população especialmente atingidos por situações de calamidade pública ou de grave crise social ou econômica.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º  do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos