Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1424, de 26 de dezembro 2001

Altera dispositivos da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/12/2001

Data de Publicação:

31/12/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8190, de 31/12/2001

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 164, de 3 de julho 2006

LEI N. 1.424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 “Altera dispositivos da Lei n. 528, de 13 de maio  de 1974.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 90 da Lei 528, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 90...

I - ...

a) nos Quadros de Oficiais Policiais Militares

 

POSTO

IDADE

 

Masculino

Feminino

1) Coronel PM

59 anos

55 anos

2) Tenente Coronel PM

57 anos

55 anos

3) Major PM

56 anos

54 anos

4) Capitão PM

55 anos

53 anos

5) Oficial Subalterno

54 anos

51 anos

 

a)    nos Quadros de Praças Policiais Militares

 

GRADUAÇÃO

IDADE

 

Masculino

Feminino

1) Subtenente PM

57 anos

55 anos

2) Sargento PM

56 anos

54 anos

3) Sargento PM

55 anos

53 anos

4) Sargento PM

54 anos

52 anos

5) Cabo e Soldado PM

53 anos

51 anos

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2001.

 

Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de  Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos