
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1424, de 26 de dezembro 2001
Altera dispositivos da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.
Lei Ordinária
26/12/2001
31/12/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8190, de 31/12/2001
Sem origem
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 90 da Lei 528, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 90...
I - ...
a) nos Quadros de Oficiais Policiais Militares
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a) nos Quadros de Praças Policiais Militares
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2001.
Rio Branco, 26 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre