
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1778, de 20 de junho 2006
Altera dispositivo da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.
Lei Ordinária
20/06/2006
30/06/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9331, de 30/06/2006
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.778, DE 20 DE JUNHO DE 2006
Altera dispositivo da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei 528, de 13 de maio de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estaduais, além das condições relativas à nacionalidade, idade limite de trinta anos para o sexo masculino e vinte e cinco anos para o sexo feminino, aptidão intelectual, capacidade física, idoneidade moral e exame psicotécnico, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.
Parágrafo único. Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, o candidato do sexo masculino deverá ter altura mínima de 1,60m e, do sexo feminino, 1,55m.” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre