Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1778, de 20 de junho 2006

Altera dispositivo da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/06/2006

Data de Publicação:

30/06/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9331, de 30/06/2006

Origem:

Sem origem

Temática:
Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.778, DE 20 DE JUNHO DE 2006 

 Altera dispositivo da Lei n. 528, de 13 de maio de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei 528, de 13 de maio de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 11. Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estaduais, além das condições relativas à nacionalidade, idade limite de trinta anos para o sexo masculino e vinte e cinco anos para o sexo feminino, aptidão intelectual, capacidade física, idoneidade moral e exame psicotécnico, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

 

Parágrafo único. Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, o candidato do sexo masculino deverá ter altura mínima de 1,60m e, do sexo feminino, 1,55m.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos