
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1631, de 4 de março 2005
Institui a Gratificação por Risco de Vida aos Policiais Militares e Bombeiros Militares de carreira do Estado do Acre.
Lei Ordinária
04/03/2005
07/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8999, de 07/03/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.631, DE 4 DE MARÇO DE 2005
Institui a Gratificação por Risco de Vida aos Policiais Militares e Bombeiros Militares de carreira do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida, pelo exercício de atividade perigosa, exclusivamente aos policiais militares e bombeiros militares de carreira do Estado do Acre que estejam no efetivo exercício de suas funções, de acordo com a tabela constante no Anexo Único desta lei.
Art. 2º A gratificação estabelecida no artigo anterior, em razão de sua natureza, não se incorpora, sob qualquer título, aos vencimentos ou proventos dos policiais militares e bombeiros militares. (Revogado pela Lei Complementar nº 164, de 03/07/2006)
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO |
- |
- | MARÇO A MAIO DE 2005 R$ | JUNHO DE 2005 R$ |
CORONEL PM/BM | 508,30 | 762,45 |
TENENTE - CORONEL PM/BM | 464,87 | 697,30 |
MAJOR PM/BM | 451,32 | 676,98 |
CAPITÂO PM/BM | 367,17 | 550,76 |
PRIMEIRO TENENTE PM/BM | 304,23 | 456,34 |
SEGUNDO TENENTE PM/BM | 286,33 | 429,49 |
SUB-TENENTE PM/BM | 200,63 | 300,95 |
PRIMEIRO SARGENTO PM/BM | 179,75 | 269,62 |
SEGUNDO SARGENTO PM/BM | 147,11 | 220,67 |
TERCEIRO SARGENTO PM/BM | 139,49 | 209,23 |
CABO PM/BM | 121,33 | 182,00 |
SOLDADO PRIMEIRA CLASSE PM/BM | 115,40 | 173,10 |
SOLDADO SEGUNDA CLASSE PM/BM | 109,85 | 164,77 |
SOLDADO TERCEIRA CLASSE PM/BM | 104,67 | 157,00 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 164, de 03/07/2006)