Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2106, de 29 de dezembro 2008

Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.688, de 8 de dezembro de 2005.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2008

Data de Publicação:

29/12/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9961, de 29/12/2008

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.688, de 8 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os arts. 8º, 9º, 13 e 25 da Lei n. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 8º...

 

...

 

§ 9º O mandato de dois anos previsto no § 2º termina, coincidentemente para todos os membros, independentemente de haver o membro sido nomeado para substituir outro membro no transcurso desse período.

 

Art. 9º ...

I - ordinariamente, em reuniões trimestrais; e

 

...

 

Art. 13. ...

 

...

 

VI - reunir-se trimestralmente, em data anterior à reunião ordinária do Conselho Estadual de Previdência Social - CEPS, prevista no inciso I, do art. 9º.

 

...

 

Art. 25. Ao término do exercício, o excedente acumulado de recursos arrecadados ao longo do ano, a título de taxa de administração, que ultrapasse o valor equivalente a um duodécimo, será reincorporado ao Fundo de Previdência Social - FPS.

 

Parágrafo único. O excedente de que trata o caput deste artigo poderá ser destinado à constituição de reservas, com finalidades específicas, prioritariamente na melhoria do atendimento aos inativos e pensionistas, desde que assim delibere o CEPS dentro do exercício considerado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos