Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1009, de 11 de dezembro 1991

Dispõe sobre a atualização das gratificações de Serviço Ativo e Risco de Vida e da Indenização de Moradia, dos Integrantes da Polícia Militar do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/12/1991

Data de Publicação:

30/12/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5690, de 30/12/1991

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1236, de 12 de agosto 1997

LEI Nº 1.009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 Dispõe sobre a atualização das Gratificações de Serviço Ativo e Risco de Vida; e da Indenização de Moradia, dos integrantes da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Gratificação de Serviço Ativo de que trata o art. 23, da Lei n. 526, de 26 de abril de 1974, alterada pela Lei n. 742, de 7 de dezembro de 1981; e a Gratificação de Risco de Vida de que trata o art. 25, n. 1, da Lei n. 526, de 26 de abril de 1974 - Lei de Remuneração da Polícia Militar do Acre, alterada pela Lei n. 776, de 28 de novembro de 1983, passam a ter os seus valores atualizados para sessenta por cento, respectivamente, do soldo, posto ou graduação.

 

Art. 2º A Indenização de Moradia de que trata o art. 55 da Lei n. 526, de 23 de abril de 1974 - Lei de Remuneração da Polícia Militar, alterada pela Lei n. 538/74, baseada no soldo do servidor militar, fica atualizada da seguinte forma: quarenta por cento sobre o soldo, do posto ou graduação dos policiais-militares sem dependentes; e sessenta por cento com dependentes.

 

Art. 3º Esta Lei tem efeitos retroativos a 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

Anexos