
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1773, de 10 de fevereiro 2006
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Alisson Alves Ramalho.
Lei Ordinária
10/02/2006
15/02/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9239, de 15/02/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.773, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Allisson Alves Ramalho. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Allisson Alves Ramalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado dePetrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre