
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 357, de 10 de maio 2019
Altera e revoga dispositivos à Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Lei Complementar
10/05/2019
14/05/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12550, de 14/05/2019
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 10 DE MAIO DE 2019
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 141, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 141...
...
III - para o exercício nos órgãos ou entidades dos poderes a que se refere o caput, com ônus da remuneração para o órgão de origem, desde que evidenciado o interesse público, nos casos de cooperação firmada entre o cedente e o cessionário. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 141, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Rio Branco, 10 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre