Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 357, de 10 de maio 2019

Altera e revoga dispositivos à Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

10/05/2019

Data de Publicação:

14/05/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12550, de 14/05/2019

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 10 DE MAIO DE 2019

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 141, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

Art. 141...

...

III - para o exercício nos órgãos ou entidades dos poderes a que se refere o caput, com ônus da remuneração para o órgão de origem, desde que evidenciado o interesse público, nos casos de cooperação firmada entre o cedente e o cessionário. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 141, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

Rio Branco, 10 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Anexos