
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 205, de 7 de janeiro 2010
Altera os Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 17 dejaneiro de 2002.
Lei Complementar
07/01/2010
12/01/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10211, de 12/01/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 205, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
“Altera os Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 17 de janeiro de 2002.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER
que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam majorados em vinte por cento os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente de Provimento Efetivo e do Transitório em Extinção do Poder Judiciário, e, ainda, em dez por cento os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções comissionadas, conforme alteração nos Anexos VIII, IX, X e XI, do Anexo Único da Lei Complementar n. 105, de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.
Rio Branco, 7 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e
49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
2
ANEXO ÚNICO
ANEXO VIII
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPOS OCUPACIONAIS
CLASSE
PADRÃO
PJ-NM-100
PJ-NM-200
PJ-NS-300
C
V
IV
III
II
I
1.822,12
1.769,04
1.717,51
1.667,50
1.618,92
2.067,40
2.007,18
1.948,72
1.891,96
1.836,85
3.929,94
3.815,48
3.704,35
3.596,46
3.491,70
B
V
IV
III
II
I
1.571,77
1.525,99
1.481,54
1.438,39
1.396,50
1.783,36
1.731,41
1.680,98
1.632,02
1.584,48
3.390,00
3.291,26
3.195,41
3.102,34
3.011,98
A
V
IV
III
II
I
1.355,82
1.316,33
1.278,00
1.240,78
1.204,63
1.538,34
1.493,53
1.450,03
1.407,79
1.366,79
2.924,24
2.839,08
2.756,39
2.676,10
2.598,16
3
ANEXO IX
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – D A S
ANEXO X
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ANEXO XI
(Lei Complementar n. 105/2002)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL
CÓDIGO
VALOR EM R$
DAS – 101.4
4.507,07
DAS – 101.3
3.219,36
DAS – 101.2
2.682,81
DAS – 101.1
2.234,76
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
VALOR EM R$
FC 6
1.128,69
FC 5
1.015,81
FC 4
902,94
FC 3
790,08
FC 2
677,20
FC 1
564,33
CARGO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Diretor-geral
8.129,75
6.765,00
Diretor
6.503,79
6.160,00
Assessor
6.503,79
2.970,00
Chefe de gabinete da presidência
6.503,79
2.970,00
Secretário de câmara
4.097,35
2.970,00
Coordenador
4.097,35
2.970,00
Assessor chefe de núcleo
6.503,79
2.970,00
Assessor técnico de núcleo
4.097,35
2.970,00