Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3932, de 7 de abril 2022

Altera a Lei nº 2.731, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/04/2022

Data de Publicação:

13/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13265, de 13/04/2022

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.932, DE 7 DE ABRIL DE 2022
D.O.E N° 13.265, de 13/04/2022

Altera a Lei n° 2.731, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O § 3° do art. 92-B da Lei n° 2.731, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92-B. ...

...

§ 3º A Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre – APHAC, será a responsável pela emissão de documento declaratório para o credenciamento da
gratuidade referida neste artigo à pessoa com hepatite inserida no programa de tratamento contínuo, junto a AGEAC, informando o nome do beneficiário e com o prazo de validade indeterminado.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Anexos