Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3372, de 28 de fevereiro 2018

Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grecchi a ceder imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/02/2018

Data de Publicação:

01/03/2018

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12250, de 01/03/2018

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.372, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 

 

Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grecchi a ceder imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Instituto Dom Moacyr Grecchi – IDM - autorizado a ceder ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC – o uso do imóvel localizado na Rodovia AC-90, Transacreana, Km 20, no Município de Rio Branco, devidamente matriculado sob nº 25.482, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

 

Parágrafo único. A presente cessão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação e funcionamento do Campus Avançado Baixada do Sol, do IFAC.

 

Art. 2º A cessão de uso terá validade pelo prazo de vinte anos, sendo que nos primeiros dois anos a gestão e o uso do imóvel serão compartilhados pelo IDM e o IFAC.

 

Parágrafo único. A cessão de uso será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as obrigações e responsabilidades das partes, restando convalidados os atos decorrentes de eventual termo assinado em período anterior à aprovação desta lei cujo objeto seja coincidente com o constante no art. 1º.

 

Art. 3º Ao término do prazo da cessão de uso ou no caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso imóvel do imóvel serão revertidos imediatamente ao IDM, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo IFAC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos