
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3372, de 28 de fevereiro 2018
Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grecchi a ceder imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
Lei Ordinária
28/02/2018
01/03/2018
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12250, de 01/03/2018
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.372, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grecchi a ceder imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Dom Moacyr Grecchi – IDM - autorizado a ceder ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC – o uso do imóvel localizado na Rodovia AC-90, Transacreana, Km 20, no Município de Rio Branco, devidamente matriculado sob nº 25.482, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.
Parágrafo único. A presente cessão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação e funcionamento do Campus Avançado Baixada do Sol, do IFAC.
Art. 2º A cessão de uso terá validade pelo prazo de vinte anos, sendo que nos primeiros dois anos a gestão e o uso do imóvel serão compartilhados pelo IDM e o IFAC.
Parágrafo único. A cessão de uso será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as obrigações e responsabilidades das partes, restando convalidados os atos decorrentes de eventual termo assinado em período anterior à aprovação desta lei cujo objeto seja coincidente com o constante no art. 1º.
Art. 3º Ao término do prazo da cessão de uso ou no caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso imóvel do imóvel serão revertidos imediatamente ao IDM, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo IFAC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre