Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3266, de 18 de julho 2017

Institui o Dia do Representante Comercial no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/07/2017

Data de Publicação:

19/07/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12098, de 19/07/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.266, DE 18 DE JULHO DE 2017 

 

Institui o Dia do Representante Comercial no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o Dia do Representante Comercial a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

 

Parágrafo único. As comemorações alusivas a data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem o intercâmbio de informações sobre atividades afins.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos