
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3266, de 18 de julho 2017
Institui o Dia do Representante Comercial no Estado.
Lei Ordinária
18/07/2017
19/07/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12098, de 19/07/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.266, DE 18 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia do Representante Comercial no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Representante Comercial a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo único. As comemorações alusivas a data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem o intercâmbio de informações sobre atividades afins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre