Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3288, de 26 de setembro 2017

Altera dispositivos da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, que institui a estrutura da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da polícia civil.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/09/2017

Data de Publicação:

27/09/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12147, de 27/09/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, que institui a estrutura da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da polícia civil.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: 

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta lei às carreiras em extinção de auxiliar de perito criminal, agente de telecomunicação policial civil e motorista oficial da polícia civil, os quais restam equiparados, para todos os fins, ao cargo de agente de polícia, inclusive para efeitos financeiros. ” (NR)

Art. 2º O art. 17 da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 17. Aos servidores abrangidos por este plano serão aplicadas, de forma subsidiária, as disposições da Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009. ”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2017.

 

Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos