Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3243, de 30 de março 2017

Autoriza o Estado doar área pública urbana à Fundação Pio XII.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/03/2017

Data de Publicação:

30/03/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12023, de 30/03/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3373, de 28 de fevereiro 2018

LEI Nº 3.243, DE 29 DE MARÇO DE 2017 

 

Autoriza o Estado doar área pública urbana à Fundação Pio XII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à Fundação Pio XII uma área urbana com 30.000,00 metros quadrados, localizado no munícipio de Rio Branco, inserida na área maior objeto da Matrícula nº 66.337, do 1º Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Rio Branco.

Art. 1º Fica o Estado do Acre autorizado a doar à Fundação Pio XII uma área urbana com 16.366,04 metros quadrados, localizada no munícipio de Rio Branco, inserida na área maior objeto da Matrícula nº 75.997, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, descrita e caracterizada no Memorial Descritivo constante do Anexo Único. (Redação dada pela Lei nº 3.373, de 28/02/2018)

 

§ 1º A área doada será destinada à construção e instalação de uma Unidade Avançada de Diagnóstico e Prevenção de Câncer no Estado, vinculada ao Hospital do Câncer de Barretos, visando o cumprimento da obrigação constante na Cláusula Sexta do Termo de Ajuste de Conduta firmado no Processo n. 0013900-85.2003.5.14.0404, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

 

§ 2º O Instituto de Terras do Acre – ITERACRE fica incumbido de realizar o georreferenciamento e de elaborar as plantas e os memoriais descritivos necessários ao desmembramento da área doada.

 

§ 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE realizará os atos necessários ao desmembramento e à doação da área.

 

Art. 2º A doação torna-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização, se a Fundação Pio XII atribuir à área doada destinação diversa da estipulada na presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIETÁRIO: Estado do Acre
IMÓVEL: parte ideal da Matrícula 75.997 (1º Ofício)
LOTE: 2000A..........QUADRA: 99
MUNICÍPIO: Rio Branco..........ESTADO: Acre
ÁREA (m²): 16.366,04……….PERÍMETRO (m): 503,89 m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Com o Lote 2000-B e RUA DO BOMBEIRO

LESTE: Com o Lote 2000-B

SUL: Com o Lote 2000-B, RODOVIA BR 364 - VIA VERDE e RUA DO BOMBEIRO

OESTE: Com RODOVIA BR 364 - VIA VERDE e RUA DO BOMBEIRO

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 77, de coordenadas N 8.893.134,16 m e E 630.791,44 m, deste, segue confrontando com o Lote 2000-B, com os seguintes azimutes e distancias: 140°25'02" e 93,93 m, até o vértice 76 de coordenadas N 8.893.061,76 m e E 630.851,29 m; deste, segue confrontando com o Lote 2000-B, com os seguintes azimutes e distancias: 230°23'04" e 26,32 m, até o vértice 75 de coordenadas N 8.893.044,98 m e E 630.831,01 m; deste, segue confrontando com o Lote 2000-B, com os seguintes azimutes e distancias: 186°39'50" e 86,75 m, até o vértice 78 de coordenadas N 8.892.958,81 m e E 630.820,94 m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR 364 - VIA VERDE, com os seguintes azimutes e distancias: 284°26'33" e 23,53 m, até o vértice 69 de coordenadas N 8.892.964,68 m e E 630.798,16 m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR 364 - VIA VERDE, com os seguintes azimutes e distancias: 278°50'26" e 46,65 m, até o vértice 70 de coordenadas N 8.892.971,85 m e E 630.752,06 m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR 364 - VIA VERDE, com os seguintes azimutes e distancias: 289°28'36" e 18,28 m, até o vértice 71 de coordenadas N 8.892.977,94 m e E 630.734,83 m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR 364 - VIA VERDE, com os seguintes azimutes e distancias: 306°23'26" e 18,71 m, até o vértice 72 de coordenadas N 8.892.989,04 m e E 630.719,77 m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR 364 - VIA VERDE, com os seguintes azimutes e distancias: 322°47'41" e 17,66 m, até o vértice 73 de coordenadas N 8.893.003,11 m e E 630.709,09 m; deste, segue confrontando com RUA DO BOMBEIRO, com os seguintes azimutes e distancias: 337°30'29" e 13,53 m, até o vértice 61 de coordenadas N 8.893.015,61 m e E 630.703,92 m; deste, segue confrontando com RUA DO BOMBEIRO, com os seguintes azimutes e distancias: 349°26'03" e 14,81 m, até o vértice 62 de coordenadas N 8.893.030,17 m e E 630.701,20 m; deste, segue confrontando com RUA DO BOMBEIRO, com os seguintes azimutes e distancias: 5°47'10" e 19,62 m, até o vértice 63 de coordenadas N 8.893.049,69 m e E 630.703,18 m; deste, segue confrontando com RUA DO BOMBEIRO, com os seguintes azimutes e distancias: 21°42'51" e 18,33 m, até o vértice 64 de coordenadas N 8.893.066,72 m e E 630.709,96 m; deste, segue confrontando com RUA DO BOMBEIRO, com os seguintes azimutes e distancias: 50°23'05" e 105,77 m, até o vértice 77 de coordenadas N 8.893.134,16 m e E 630.791,44 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, através do transporte de coordenada a partir da Base (PPP) FGT M 0040, de coordenadas Lat.: - 9º55’19,9348” Long.: - 67°50 ’00,9304”, elevação H (Elipsoidal) 203,34 m ponto inicial da descrição deste perímetro, referenciada ao Meridiano Central 69° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Responsável Técnico: Paulo Franco Teles de Oliveira, Arquiteto e Urbanista CAU A69409-6.

(Incluído pela Lei nº 3.373, de 28/02/2018)

Anexos