
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3157, de 29 de julho 2016
Altera dispositivos da Lei n. 1.481, de 17 de janeiro de 2003 que “Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100, § 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências”.
Lei Ordinária
29/07/2016
01/08/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11859, de 01/08/2016
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.157, DE 29 DE JULHO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n. 1.481, de 17 de janeiro de 2003 que Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100, § 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei n. 1.481, de 17 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se como de pequeno valor, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado, os créditos não superiores a sete salários mínimos.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre