
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 155, de 1 de dezembro 1967
Autoriza o Poder Executivo a vender gado vacum que se encontra em Fortaleza, Estado do Ceará.
Lei Ordinária
01/12/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 155, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967
Autoriza o Poder Executivo vender gado vacum que se encontra em Fortaleza, Estado do Ceará. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender dez cabeças de gado vacum das raças GIR e HOLANDEZA e sete cabeças de ovinos que se encontram no Posto de Criação de Itaperi em Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre