
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1923, de 24 de setembro 2007
Altera e revoga dispositivo da Lei n. 1.912, de 31 de julho de 2007.
Lei Ordinária
24/09/2007
25/09/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9643, de 25/09/2007
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.923, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
Altera e revoga dispositivo da Lei n. 1.912, de 31 de julho de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei n. 1.912, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 31. ... I - Tipo I - Unidades Mistas de Saúde; II - Tipo II - Hospitais Gerais; III - Tipo III - Unidades sem Internação; IV - Tipo IV - Hospitais Regionais; V - Tipo V - Hospitais Especializados I; VI - Tipo VI - Hospitais Especializados II; e VII - Tipo VII - Hospitais Especializados III.
§ 1º A definição do enquadramento das Unidades de Saúde estabelecidas no art. 1º será regulamentada em portaria expedida pela SESACRE ou FUNDHACRE.
§ 2º A remuneração dos dirigentes das Unidades de Saúde da SESACRE ouFUNDHACRE, do quadro efetivo ou provisório, será estabelecida conforme a tipificação da unidade prevista no caput deste artigo e com os valores constantes do Anexo Único desta lei.
§ 3º Os dirigentes das Unidades de Saúde da SESACRE ou FUNDHACRE poderão optar por sua remuneração de carreira, podendo, neste caso, ser convocados para jornadas de trabalho de quarenta ou quarenta e quatro horas e dedicação exclusiva.
§ 4º Os dirigentes das Unidades de Saúde da SESACRE ou FUNDHACRE, após o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, podem ser convidados para atividades extracontratuais na atividade finalística em situações de urgência e/ou emergência, assim definidas pela SESACRE e FUNDHACRE”. (NR) |
Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao art. 25 da Lei n. 1.912, de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 25. ... ...
XII - participar, com direito a voz e sem direito a voto, de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor da Unidade de Saúde”. (NR) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o inciso II do art. 16 da Lei n. 1.912, de 2007.
Rio Branco, 24 de setembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REMUNERAÇAO POR TIPIFICAÇAO
TIPIFICAÇÃO | GERENTE GERAL | GERENTE ADMINISTRATIVO | GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
I | R$ 2.500,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 2.000,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 2.000,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |
II | R$ 3.500,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 2.800,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 2.800,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |
III | R$ 4.500,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 3.600,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 3.600,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |
IV | R$ 4.500,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 3.600,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 3.600,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |
V | R$ 4.500,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 3.600,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 3.600,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |
VI | R$ 8.000,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 6.400,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 6.400,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |
VII | R$ 9.000,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 7.200,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. | R$ 7.200,00 ou quarenta por cento sobre o valor proposto a título de gratificação pelo exercício do cargo. |