
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1432, de 17 de janeiro 2002
Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997.
Lei Ordinária
17/01/2002
22/01/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8205, de 22/01/2002
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.432, DE 17 DE JANEIRO DE 2002
“Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 84 da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 84. Para cálculo dos proventos considerar-se-á o soldo do Posto ou Graduação, acrescido das gratificações e indenizações, observado o disposto nos arts. 81, 82 e 83 desta lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre