Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1432, de 17 de janeiro 2002

Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/01/2002

Data de Publicação:

22/01/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8205, de 22/01/2002

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.432, DE 17 DE JANEIRO DE 2002

 “Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 84 da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

       “Art. 84. Para cálculo dos proventos considerar-se-á o soldo do Posto ou Graduação, acrescido das gratificações e indenizações, observado o disposto nos arts. 81, 82 e 83 desta lei.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 17 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e  41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos