Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1200, de 23 de julho 1996

Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/1996

Data de Publicação:

25/07/1996

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6829-A, de 25/07/1996

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.200, DE 23 DE JULHO DE 1996

 

 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 32.219.821,17 (trinta e dois milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos), conforme discriminação abaixo

 

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1330.99999999.999 - Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO

9.0.0.0 - Reserva de Contingência                                                              24.919.821,17

FONTE DE RECURSOS: RP - (03) - (04) - ANULAÇÃO

9.0.0.0 - Reserva de Contingência                                                                7.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Suplementar, provirão à conta de Anulação a seguir especificada:

 

0700 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE

0710 - Polícia Militar do Estado

0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal 

3.1.1.2 - Pessoal Militar

3.1.1.2.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas                                              2.000.000,00

0710.15824952.054 - Custeio de Inativos e Pensionistas da PMAC

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Transferências a Pessoa

3.2.5.1 – Inativos                                                                                               1.180.275,14

3.2.5.2 - Pensionistas                                                                                          439.129,80

 

0800 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE

0810 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado

0810.06824952.064 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Transferências a Pessoa

3.2.5.1 – Inativos                                                                                                     10.425,62

3.2.5.2- Pensionistas                                                                                             19.987,34

 

0900 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

0940 - Departamento Setorial de Educação

0940.02070212.069 - Manutenção dos Serviços de Administração

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Transferências a Pessoa

3.2.5.1 - Inativos                                                                                                    770.003,27

 

1400 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

1450 - Departamento Central de Pessoal 

1450.03070212.122 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Administração

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais                                                                        8.000.000,00

 

1450.08070212.247 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.3 - Obrigações Patronais                                                                        6.000.000,00

 

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1520 - Diretoria Geral

1520.03030212.107 - Manutenção do Fornecimento de Energia para Administração Estadual

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                                                            1.000.000,00

 

1520.03070212.115 - Manutenção do Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para Administração Estadual

FONTE DE RECURSOS: F P E (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                                                                500.000,00

 

1520.03070212.129 - Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados

FONTE DE RECURSOS: FPE (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                                                            1.000.000,00

 

1550 - Assistência e Previdência

1550.15844922.135 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do Patrimônio Servidor Público PASEP  5.000.000,00

 

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE

1691.04160952.260 - Atividades a Cargo da CAGEACRE

FONTE DE RECURSOS: RP (03) 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas                                                                    800.000,00

 

1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ACRE

1692.04181112.261 - Atividades a Cargo da EMATER - ACRE

FONTE DE RECURSOS: RP - (03)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas                                                                    500.000,00

 

1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE

1891.16880212.262 - Atividades a Cargo do DERACRE                                                            

FONTE DE RECURSOS: R P - (03)

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital                                                 5.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos