
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1200, de 23 de julho 1996
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Lei Ordinária
23/07/1996
25/07/1996
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6829-A, de 25/07/1996
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.200, DE 23 DE JULHO DE 1996
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 32.219.821,17 (trinta e dois milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos), conforme discriminação abaixo
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1330.99999999.999 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01) - (4) ANULAÇÃO
9.0.0.0 - Reserva de Contingência 24.919.821,17
FONTE DE RECURSOS: RP - (03) - (04) - ANULAÇÃO
9.0.0.0 - Reserva de Contingência 7.300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Suplementar, provirão à conta de Anulação a seguir especificada:
0700 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE
0710 - Polícia Militar do Estado
0710.06301772.051 - Manutenção do Policiamento Ostensivo
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.2 - Pessoal Militar
3.1.1.2.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.000.000,00
0710.15824952.054 - Custeio de Inativos e Pensionistas da PMAC
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoa
3.2.5.1 – Inativos 1.180.275,14
3.2.5.2 - Pensionistas 439.129,80
0800 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE
0810 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado
0810.06824952.064 - Custeio de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoa
3.2.5.1 – Inativos 10.425,62
3.2.5.2- Pensionistas 19.987,34
0900 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
0940 - Departamento Setorial de Educação
0940.02070212.069 - Manutenção dos Serviços de Administração
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoa
3.2.5.1 - Inativos 770.003,27
1400 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
1450 - Departamento Central de Pessoal
1450.03070212.122 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Administração
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 8.000.000,00
1450.08070212.247 - Manutenção das Atividades de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 6.000.000,00
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1520 - Diretoria Geral
1520.03030212.107 - Manutenção do Fornecimento de Energia para Administração Estadual
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
1520.03070212.115 - Manutenção do Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para Administração Estadual
FONTE DE RECURSOS: F P E (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 500.000,00
1520.03070212.129 - Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
1550 - Assistência e Previdência
1550.15844922.135 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
FONTE DE RECURSOS: FPE - (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do Patrimônio Servidor Público PASEP 5.000.000,00
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1691 - Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE
1691.04160952.260 - Atividades a Cargo da CAGEACRE
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Econômicas 800.000,00
1692 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ACRE
1692.04181112.261 - Atividades a Cargo da EMATER - ACRE
FONTE DE RECURSOS: RP - (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Econômicas 500.000,00
1800 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1891 - Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE
1891.16880212.262 - Atividades a Cargo do DERACRE
FONTE DE RECURSOS: R P - (03)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital 5.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre