Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 686, de 22 de novembro 1979

Dá nova redação ao § 4º do art. 1º da Lei n. 680, de 11 de setembro de 1979.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/11/1979

Data de Publicação:

03/12/1979

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2789, de 03/12/1979

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 686, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

 “Dá nova redação ao § 4º do art. 1º da Lei n. 680, de 11 de setembro de 1979.”

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Lei n. 680, de 11 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

       “§ 4º Os oficiais PM, oriundos da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas contarão como de efetivo serviço, também, o tempo compreendido entre a data de seu ingresso no Curso de Preparação de Oficial da Reserva, à data do seu licenciamento do serviço ativo do Exército.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 22 de novembro de 1979, 91º da República, 77º do Tratado de Petrópolis e 18º do Estado do Acre.

 

 

JOAQUIM FALCÃO DE MACEDO

Governador do Estado do Acre

Anexos