Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 607, de 6 de maio 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o bem imóvel que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

06/05/1977

Data de Publicação:

19/05/1977

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 2166, de 19/05/1977

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 607, DE 6 DE MAIO DE 1977

 

“AutorizaPoderExecutivoadoaràCompanhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE obem imóvel que especifica.”

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para incorporação ao seu patrimônio, e no estado em que se encontra, um motor marca MWM, de 44 HP de potência, n. 6129/42B, atualmente utilizado no serviço de suprimento de energia no município de Assis Brasil.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo será feita a título gratuito, mediante termo a ser firmado conjuntamente pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pela Diretoria da ELETROACRE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

 

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos