
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 395, de 27 de novembro 1970
Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio e Educação e Cultura, e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
27/11/1970
03/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 916, de 03/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 395, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Abre créditos adicionais nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio e Educação e Cultura, e fixa anulações de dotações orçamentárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Secretarias de Agricultura, Indústria e Comércio e Educação e Cultura, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 17.615,78 (dezessete mil seiscentos e quinze cruzeiros e setenta e oito centavos), na conformidade do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial no montante de Cr$ 7.369,11 (sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e onze centavos), conforme discrimina o Anexo II.
Art. 3º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o disposto no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)