Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 326, de 1 de abril 1970

Abre créditos especiais na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para construção de escolas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/1970

Data de Publicação:

10/04/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 763, de 10/04/1970

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N 326, DE 1º DE ABRIL DE 1970

 “Abre créditos especiais na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para construção de escolas.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os créditos especiais no montante de NCR$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros novos), na forma abaixo discriminada:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

I - Para construção da Escola Primária em Xapuri..........180.000,00
II - Para construção da Escola no Bairro da Cadeia Velha..........250.000,00
TOTAL..........430.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior, correrão à conta do superavit do exercício de 1969.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos