Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4831, de 31 de julho 2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.
Lei Ordinária
31/07/2026
14/08/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.329, de 14/08/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.831, DE 31 DE JULHO DE 2026
| Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Círio de Nazaré, que acontece, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2º Compreende como parte integrante das festividades do Círio:
I - romaria rodoviária;
II - romaria fluvial;
III – motorromaria;
IV – Ciclorromaria;
V – trasladação;
VI – procissão do Círio;
VII – romaria da juventude;
VIII – romaria das crianças;
IX – romaria dos corredores;
X – procissão da festa e recírio; e
XI – Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos