Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4831, de 31 de julho 2026

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/07/2026

Data de Publicação:

14/08/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.329, de 14/08/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.831, DE 31 DE JULHO DE 2026

 

 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Círio de Nazaré, que acontece, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º Compreende como parte integrante das festividades do Círio:

I - romaria rodoviária;

II - romaria fluvial;

III – motorromaria;

IV – Ciclorromaria;

V – trasladação;

VI – procissão do Círio;

VII – romaria da juventude;

VIII – romaria das crianças;

IX – romaria dos corredores;

X – procissão da festa e recírio; e

XI – Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos

Sem anexos