Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4827, de 31 de julho 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação de Arte e Cultura Juventude que Dança do Alto Acre - AACJQDA-AC.
Lei Ordinária
31/07/2026
14/08/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.329, de 14/08/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.827, DE 31 DE JULHO DE 2026
| Declara de Utilidade Pública a Associação de Arte e Cultura Juventude que Dança do Alto Acre - AACJQDA-AC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Arte e Cultura Juventude que Dança do Alto Acre - AACJQDA-AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos