Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4674, de 4 de novembro 2025

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Técnico Industrial.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/2025

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.674, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Técnico Industrial.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Acre, o Dia do Técnico Industrial, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos

Sem anexos