Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4674, de 4 de novembro 2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Técnico Industrial.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.674, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Técnico Industrial. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Acre, o Dia do Técnico Industrial, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos