Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4673, de 4 de novembro 2025

Reconhece o Município de Acrelândia - Ac, como a Cidade do Café com Leite.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/2025

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.673, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 Reconhece o Município de Acrelândia - Ac, como a Cidade do Café com Leite.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o município de Acrelândia do Estado do Acre oficialmente reconhecido como a Cidade do Café com Leite.

 

Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:

I - valorizar a vocação econômica e cultural do Município de Acrelândia - Ac, que abriga uma das maiores bacias leiteiras do Estado;

II - destacar a relevância da cafeicultura local, com mais de cinco milhões de pés de café plantados;

III - registrar que Acrelândia foi o primeiro município acreano a cultivar o café clonal, marco importante para o desenvolvimento da agricultura estadual; e

IV - incentivar o fortalecimento das atividades agropecuárias e a promoção da identidade regional.

 

Art. 3° O título instituído por esta Lei, poderá ser utilizado em campanhas de divulgação, eventos oficiais, turísticos e culturais, de iniciativa pública ou privada, visando a promoção da imagem do Município de Acrelândia - Ac.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos

Sem anexos