Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4673, de 4 de novembro 2025
Reconhece o Município de Acrelândia - Ac, como a Cidade do Café com Leite.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.673, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Reconhece o Município de Acrelândia - Ac, como a Cidade do Café com Leite. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o município de Acrelândia do Estado do Acre oficialmente reconhecido como a Cidade do Café com Leite.
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:
I - valorizar a vocação econômica e cultural do Município de Acrelândia - Ac, que abriga uma das maiores bacias leiteiras do Estado;
II - destacar a relevância da cafeicultura local, com mais de cinco milhões de pés de café plantados;
III - registrar que Acrelândia foi o primeiro município acreano a cultivar o café clonal, marco importante para o desenvolvimento da agricultura estadual; e
IV - incentivar o fortalecimento das atividades agropecuárias e a promoção da identidade regional.
Art. 3° O título instituído por esta Lei, poderá ser utilizado em campanhas de divulgação, eventos oficiais, turísticos e culturais, de iniciativa pública ou privada, visando a promoção da imagem do Município de Acrelândia - Ac.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos