Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4671, de 4 de novembro 2025
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente - Templo da Ordem Universal de Salomão, União do Vegetal - Núcleo Cristo Rei.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.671, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente - Templo da Ordem Universal de Salomão, União do Vegetal - Núcleo Cristo Rei. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Espírita Beneficente, Templo da Ordem Universal de Salomão, União do Vegetal, Núcleo Cristo Rei, com sede localizada na BR 317, km 84, Ramal Santa Luzia, zona rural, Município de Brasiléia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos