Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4669, de 4 de novembro 2025

Denomina a Unidade Mista de Saúde da Vila Santa Luzia de unidade Mista de Saúde Geraldo Cândido dos Santos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/2025

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.669, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 Denomina a Unidade Mista de Saúde da Vila Santa Luzia de unidade Mista de Saúde Geraldo Cândido dos Santos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado a Unidade Mista de Saúde da Vila Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul, de Unidade Mista Geraldo Candido dos Santos, em homenagem póstuma ao cidadão que deixou importante legado à comunidade local.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se que a denominação tem como finalidade reconhecer e preservar a memória de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento social e comunitário, como forma de valorização histórica e cultural da Vila Santa Luzia

 

Art. 2º A administração pública, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE, adotará as providências necessárias para a efetivação da presente Lei, inclusive no que se refere à alteração de placas de identificação, documentos e registros oficiais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos

Sem anexos