Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4669, de 4 de novembro 2025
Denomina a Unidade Mista de Saúde da Vila Santa Luzia de unidade Mista de Saúde Geraldo Cândido dos Santos.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.669, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Denomina a Unidade Mista de Saúde da Vila Santa Luzia de unidade Mista de Saúde Geraldo Cândido dos Santos. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado a Unidade Mista de Saúde da Vila Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul, de Unidade Mista Geraldo Candido dos Santos, em homenagem póstuma ao cidadão que deixou importante legado à comunidade local.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se que a denominação tem como finalidade reconhecer e preservar a memória de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento social e comunitário, como forma de valorização histórica e cultural da Vila Santa Luzia
Art. 2º A administração pública, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE, adotará as providências necessárias para a efetivação da presente Lei, inclusive no que se refere à alteração de placas de identificação, documentos e registros oficiais.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos