Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4667, de 4 de novembro 2025
Institui a Semana de Conscientização do Autismo no Estado do Acre.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.667, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Institui a Semana de Conscientização do Autismo no Estado do Acre. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a Semana de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana de Conscientização do Autismo deve ter como objetivos fundamentais:
I - promover ações de inclusão social e participação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA;
II - estimular debates permanentes sobre o TEA, ampliando o conhecimento e a conscientização no âmbito estadual;
III - desenvolver campanhas educativas em parceria com os setores de saúde, educação e assistência social, visando diagnóstico precoce e intervenções apropriadas;
IV - realizar atividades recreativas e esportivas, com destaque para a Corrida Azul pela Conscientização do Autismo, que devem ser incluídas no Calendário Esportivo Estadual, em consonância com a Lei Municipal nº 2.428, de 9 de maio 2022, de Rio Branco/Acre; e
V - divulgar experiências de inclusão e boas práticas voltadas às pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana devem incluir palestras, oficinas, eventos culturais, rodas de conversa e ações de capacitação para profissionais que atuam com pessoas autistas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, promovendo parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para garantir a realização das ações previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos