Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4664, de 4 de novembro 2025
Declara de Utilidade Pública a Academia de Letras Jurídicas do Acre - ALJAC.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.664, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Declara de Utilidade Pública a Academia de Letras Jurídicas do Acre - ALJAC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Academia de Letras Jurídicas do Acre - ALJAC, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos