Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4663, de 4 de novembro 2025
Declara o Forró do Senadinho, realizado na cidade de Rio Branco, como Patrimônio Cultural do Estado.
Lei Ordinária
04/11/2025
Não Informada
Sem informações de publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
| Declara o Forró do Senadinho, realizado na cidade de Rio Branco, como Patrimônio Cultural do Estado. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Acre o Forró do Senadinho, realizado na cidade de Rio Branco, em razão de sua relevante contribuição artística, histórica e social para a cultura acreana.
Art. 2º O Forró do Senadinho é reconhecido como expressão tradicional da cultura popular acreana, representando importante manifestação artística, social e comunitária, promovendo o encontro de gerações e a preservação de saberes, ritmos e danças típicas do forró.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes na área da cultura e do patrimônio histórico, adotará as medidas necessárias para o registro, salvaguarda, valorização e promoção do Forró do Senadinho como bem cultural de natureza imaterial, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Anexos
Sem anexos