Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4663, de 4 de novembro 2025

Declara o Forró do Senadinho, realizado na cidade de Rio Branco, como Patrimônio Cultural do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/2025

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 Declara o Forró do Senadinho, realizado na cidade de Rio Branco, como Patrimônio Cultural do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Acre o Forró do Senadinho, realizado na cidade de Rio Branco, em razão de sua relevante contribuição artística, histórica e social para a cultura acreana.

 

Art. 2º O Forró do Senadinho é reconhecido como expressão tradicional da cultura popular acreana, representando importante manifestação artística, social e comunitária, promovendo o encontro de gerações e a preservação de saberes, ritmos e danças típicas do forró.

 

Art. 3° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes na área da cultura e do patrimônio histórico, adotará as medidas necessárias para o registro, salvaguarda, valorização e promoção do Forró do Senadinho como bem cultural de natureza imaterial, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos

Sem anexos