Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4825, de 28 de julho 2026

Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e à promoção da saúde animal no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/2026

Data de Publicação:

29/07/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.318, de 29/07/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.825, DE 28 DE JULHO DE 2026

 

 Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e à promoção da saúde animal no Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para o incentivo à vacinação de animais domésticos e para a promoção da saúde animal, como medida de proteção ao bem-estar animal e à saúde pública.

 

Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei poderão contemplar, conforme critérios técnicos, disponibilidade orçamentária e normas sanitárias vigentes:

I - o incentivo à realização de campanhas de vacinação de animais domésticos;

II - a priorização de ações voltadas a tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

III - a cooperação com os municípios, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais e clínicas veterinárias; e

IV - a promoção de ações educativas sobre a importância da vacinação, da guarda responsável e da prevenção de zoonoses.

 

Art. 3º A definição das vacinas, dos públicos prioritários e dos critérios técnicos observará as orientações das autoridades sanitárias competentes, os protocolos oficiais e a legislação aplicável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos

Sem anexos