Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4823, de 28 de julho 2026

Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre – FEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/2026

Data de Publicação:

29/07/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.318, de 29/07/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.823, DE 28 DE JULHO DE 2026

 

 

Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre – FEAC.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Faculdade Estadual do Acre – FEAC, criada pelo Decreto n° 11.858, de 26 de março de 2026, passa a denominar-se Faculdade Estadual do Acre Dr. Enéas Ferreira Carneiro - FEAC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos

Sem anexos