Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4823, de 28 de julho 2026
Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre – FEAC.
Lei Ordinária
28/07/2026
29/07/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.318, de 29/07/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.823, DE 28 DE JULHO DE 2026
Denomina Dr. Enéas Ferreira Carneiro, a Faculdade Estadual do Acre – FEAC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Faculdade Estadual do Acre – FEAC, criada pelo Decreto n° 11.858, de 26 de março de 2026, passa a denominar-se Faculdade Estadual do Acre Dr. Enéas Ferreira Carneiro - FEAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos