Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4822, de 28 de julho 2026
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda.
Lei Ordinária
28/07/2026
29/07/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.318, de 29/07/2026
Governo do Estado do Acre
126/2026
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.822, DE 28 DE JULHO DE 2026
| Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ...
...
VI - serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos