Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4822, de 28 de julho 2026

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/07/2026

Data de Publicação:

29/07/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.318, de 29/07/2026

Origem:

Governo do Estado do Acre

Projeto de Lei:

126/2026

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.822, DE 28 DE JULHO DE 2026

 

 Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre as áreas de competência da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22. ...

...

VI - serviços lotéricos, compreendendo a regulação, a normatização, a autorização, a permissão, a concessão, o credenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relativas à exploração das modalidades lotéricas e de apostas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos

Sem anexos