Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4819, de 23 de julho 2026

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/07/2026

Data de Publicação:

29/07/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.318, de 29/07/2026

Origem:

Governo do Estado do Acre

Projeto de Lei:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.819, DE 23 DE JULHO DE 2026

 

 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2026 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos por pessoa física durante o período de 1º a 30 de agosto de 2026, em primeiro emplacamento.

 

Art. 2º Para a fruição do benefício de que trata esta Lei, a aquisição deverá ser efetuada em concessionária localizada no Estado do Acre ou por ela intermediada.

 

Parágrafo único. A intermediação de que trata o caput deve ser comprovada por meio de registro no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de venda do veículo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos complementares para a regulamentação, fiscalização e aplicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 23 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos

Sem anexos