Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 520, de 9 de junho 2026

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/06/2026

Data de Publicação:

11/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026

Origem:

Tribunal de Justiça

LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata este artigo se dará de uma vez, a contar de 1º de abril de 2026.

 

Art. 2º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Poder Judiciário do Estado passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

(Art. 6º, § 2º)

 

ESTRUTURA VENCIMENTAL 20 HORAS

Analista Judiciário - Área de Saúde

(Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Biólogo, Médico Veterinário)

CARREIRA

NÍVEL SUPERIOR – SPJ/NS

Classe

Nível Salarial

Vencimento – a partir de 01/04/2026

ESPECIAL

16

9.942,08

15

9.405,95

14

8.898,72

13

8.418,84

C

12

7.964,84

11

7.535,33

10

7.128,98

9

6.744,54

B

8

6.380,83

7

6.036,74

6

5.711,20

5

5.403,10

A

4

5.111,84

3

4.836,17

2

4.575,38

1

4.328,66

 

 

ANEXO III

(Art. 6º, § 3º)

 

ESTRUTURA VENCIMENTAL 30 HORAS

Analista Judiciário – (Assistente Social)

 

CARREIRA

NÍVEL SUPERIOR – SPJ/NS

 

Classe

Nível Salarial

Vencimento – a partir de 01/04/2025

ESPECIAL

16

14.913,12

15

14.108,92

14

13.348,07

13

12.628,26

C

12

11.947,27

11

11.303,00

10

10.693,47

9

10.116,81

B

8

9.571,26

7

9.055,12

6

8.566,80

5

8.104,83

A

4

7.667,76

3

7.254,26

2

6.863,07

1

6.492,98

    

 

 

ANEXO IV

(Art. 8º, Parágrafo único)

 

ESTRUTURA VENCIMENTAL 40 HORAS – DEMAIS CARGOS

CARREIRA

NÍVEL SUPERIOR – SPJ/NS

CARREIRA

NÍVEL MÉDIO – SPJ/NM

CARREIRA

NÍVEL FUNDAMENTAL – SPJ/NF

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em 1º/04/2026

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em 1º/04/2026

Classe

Nível Salarial

Vencimento base em 1º/04/2026

Especial

16

19.884,18

Especial

16

12.236,41

Especial

16

8.794,39

15

18.811,89

15

11.576,55

15

8.320,15

14

17.797,45

14

10.952,27

14

7.871,48

13

16.837,69

13

10.361,66

13

7.447,00

C

12

15.929,70

C

12

9.802,90

C

12

7.045,40

11

15.070,68

11

9.274,26

11

6.665,48

10

14.257,97

10

8.774,13

10

6.306,04

9

13.489,09

9

8.300,98

9

5.965,97

B

8

12.761,67

B

8

7.853,33

B

8

5.644,25

7

12.073,48

7

7.429,83

7

5.339,88

6

11.422,41

6

7.029,18

6

5.051,92

5

10.806,45

5

6.650,11

5

4.779,48

A

4

10.223,69

A

4

6.291,50

A

4

4.521,75

3

9.672,37

3

5.952,23

3

4.277,91

2

9.150,77

2

5.631,96

2

4.047,21

1

8.657,31

1

5.327,57

1

3.828,96

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

 


 

Anexos