Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 519, de 3 de junho 2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário, para transformar cargos em comissão.
Lei Complementar
03/06/2026
11/06/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026
Tribunal de Justiça
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário, para transformar cargos em comissão. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo VI-A da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI-A
(Art. 41-A)
CARGOS EM COMISSÃO - ADMINISTRATIVO - 2º GRAU | |
Cargo | Quantidade |
(...) | (...) |
CJ-2G-6 | 9 (NR) |
CJ-2G-5 | 14 (NR) |
CJ-2G-4 | 41 (NR) |
CJ-2G-3 | 146 (NR) |
(...) | (...) |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre