Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 518, de 3 de junho 2026

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, para acrescentar cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

03/06/2026

Data de Publicação:

11/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026

Origem:

Tribunal de Justiça

LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, para acrescentar cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo VI-A da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO VI-A

(Art. 41-A)

 

CARGOS EM COMISSÃO - JURISDICIONAL - 2º GRAU

 

Cargo

Quantidade

CJ-2G-6

1

CJ-2G-5

60

CJ-2G-4

6

CJ-2G-3

13

(...)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos futuros.

 

Art. 3º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar observará os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

 


 

Anexos