Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 518, de 3 de junho 2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, para acrescentar cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau.
Lei Complementar
03/06/2026
11/06/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026
Tribunal de Justiça
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, para acrescentar cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo VI-A da Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI-A
(Art. 41-A)
CARGOS EM COMISSÃO - JURISDICIONAL - 2º GRAU
Cargo | Quantidade |
CJ-2G-6 | 1 |
CJ-2G-5 | 60 |
CJ-2G-4 | 6 |
CJ-2G-3 | 13 |
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos futuros.
Art. 3º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar observará os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre