Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4814, de 9 de junho 2026
Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Lei Ordinária
09/06/2026
11/06/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.814, DE 09 DE JUNHO DE 2026
| Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS
TABELA A
[...]
Notas:
a) ...
...
d) os emolumentos previstos nos itens I, IV e IV-A não são devidos quando a certidão é emitida diretamente pelo interessado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na internet.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre