Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4814, de 9 de junho 2026

Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/06/2026

Data de Publicação:

11/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026

Origem:

Sem origem

LEI Nº 4.814, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

 Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXOS

 

TABELA A

 

[...]

 

Notas:

a) ...

...

d) os emolumentos previstos nos itens I, IV e IV-A não são devidos quando a certidão é emitida diretamente pelo interessado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na internet.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos