Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4812, de 9 de junho 2026

Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, para instituir a cobrança de custas por diligência judiciais realizadas por meio de sistemas eletrônicos conveniados.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/06/2026

Data de Publicação:

11/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026

Origem:

Tribunal de Justiça

LEI Nº 4.812, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

 Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, para instituir a cobrança de custas por diligência judiciais realizadas por meio de sistemas eletrônicos conveniados.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4° da Lei nº 1.422/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

...

 

“Art. 4º ...

 

...

 

Parágrafo único. ...

...

XI - diligências judiciais em processos cíveis, consistentes em busca de endereços, pesquisa ou bloqueio de bens e valores em órgãos conveniados, inclusão de apontamentos ou quebra de sigilo fiscal ou telemático, quando realizadas por meio dos sistemas infojud, Sisbajud, Renajud, Siel, Sniper, Serasajud, CRCjud, Infoseg ou análogos, conforme valores fixados nesta Lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos