Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4811, de 9 de junho 2026

Altera dispositivo da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regimento de Custas Judiciais do Estado do Acre, para alterar o prazo de pagamento das custas judiciais após a extinção do processo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/06/2026

Data de Publicação:

11/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026

Origem:

Sem origem

LEI Nº 4.811, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

 Altera dispositivo da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regimento de Custas Judiciais do Estado do Acre, para alterar o prazo de pagamento das custas judiciais após a extinção do processo.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 33. Extinto o processo, se a parte responsável pelas taxas previstas nesta Lei, devidamente intimada, não as quitar no prazo de quinze dias, a autoridade judiciária encaminhará os elementos necessários à Procuradoria Geral do Estado – PGE-AC, para inscrição como dívida ativa do Estado, exceto se forem irrisórias. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Anexos