Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4811, de 9 de junho 2026
Altera dispositivo da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regimento de Custas Judiciais do Estado do Acre, para alterar o prazo de pagamento das custas judiciais após a extinção do processo.
Lei Ordinária
09/06/2026
11/06/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.285, de 11/06/2026
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.811, DE 09 DE JUNHO DE 2026
| Altera dispositivo da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regimento de Custas Judiciais do Estado do Acre, para alterar o prazo de pagamento das custas judiciais após a extinção do processo. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 33. Extinto o processo, se a parte responsável pelas taxas previstas nesta Lei, devidamente intimada, não as quitar no prazo de quinze dias, a autoridade judiciária encaminhará os elementos necessários à Procuradoria Geral do Estado – PGE-AC, para inscrição como dívida ativa do Estado, exceto se forem irrisórias. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre