Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Resolução Nº 216, de 5 de junho 2026
Estabelece a estrutura organizacional administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.
Resolução
05/06/2026
05/06/2026
Publicado no Diário Oficial Legislativo nº 5307, de 05/06/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não informado
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
RESOLUÇÃO Nº 216/2026
| Estabelece a estrutura organizacional administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, inciso XXXIV, da Constituição do Estado do Acre, e o art. 12, inciso II, alínea "g", do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC terá sua
estrutura organizacional administrativa composta pelas seguintes unidades:
I – Órgãos de Natureza Política:
1. Órgãos Colegiados:
1.1. Plenário – PL;
1.2. Comissões Permanentes – CP; e
1.3. Mesa Diretora – MD.
2. Órgãos Singulares:
2.1. Gabinete da Presidência – GP;
2.2. Gabinetes das Vice-Presidências – GVP;
2.3. Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora – GSM;
2.4. Gabinete da Liderança do Governo – GLG;
2.5. Gabinetes Parlamentares – GPAR;
2.6. Procuradoria da Mulher – PM; e
2.7. Conselho de Ética Parlamentar – CEP.
II – Órgãos de Segurança Institucional:
1. Gabinete Militar – GM; e
2. Coordenadoria de Polícia Legislativa – CPL.
III – Órgãos Auxiliares:
1. Chefia de Gabinete da Presidência e da Mesa Diretora –
CGPMD;
2. Controladoria – CTRL;
2.1. Coordenadoria Especial de Controle Interno – CECI;
3. Escola do Legislativo – ELA:
3.1. Coordenadoria Pedagógica – CPED;
3.2. Coordenadoria de Projetos – CPROJ;
3.3. Gerência Administrativa – GADM; e
3.4. Secretaria Geral – SGEL;
4. Consultoria Legislativa – CL;
5. Consultoria Técnica-Legislativa – CTL:
5.1. Serviço de Pesquisas Temáticas – SPT;
6. Ouvidoria – OUV;
7. Assessorias Especiais – AE;
8. Comissão Permanente de Contratação – CPC:
8.1. Coordenadoria de Suporte Operacional – CSO; e
8.2. Coordenadoria de Controle de Processos – CCPR; e
9. Consultoria-Geral da Mesa Diretora – CGMD:
9.1. Coordenadoria Especial de Taquigrafia – CETAQ; e
9.2. Assistência de Gabinete – AGAB.
IV – Órgãos de Direção, Chefia, Execução e Assessoramento:
1. Secretaria Executiva – SE:
1.1. Coordenadoria Especial de Atas e Anais – CEAT;
1.2. Serviço de Protocolo – SPRO;
1.3. Diário Oficial – DO;
1.4. Consultoria Jurídico-Administrativa – CJA;
1.5. Secretaria Adjunta Administrativa – SAA:
1.5.1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SSPOF:
1.5.1.1. Contadoria-Geral – CTGE:
1.5.1.1.1. Diretoria de Contabilidade – DCONT;
1.5.1.2. Diretoria de Apoio à Gestão Administrativa e Contratações – DAGAC;
1.5.1.3. Coordenadoria de Processos Financeiros e Orçamentários – CPFO;
1.5.1.4. Coordenadoria de Execução Orçamentária – CEOR;
1.5.1.5. Coordenadoria de Verbas Indenizatórias – CVIN;
1.5.1.6. Coordenadoria de Planejamento de Compras Públicas – CPCP; e
1.5.1.7. Divisão de Contratos – DCON;
1.5.2. Subsecretaria de Recursos Humanos – SSRH:
1.5.2.1. Coordenadoria de Processos de Pessoal – CPPES;
1.5.2.2. Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal – DCCP;
1.5.2.3. Divisão de Dados Funcionais – DDFUN;
1.5.2.4. Divisão de Aposentadorias e Pensões – DAPEN;
1.5.2.5. Diretoria de Gestão da Folha da Estrutura Administrativa – DGFEA;
1.5.2.6. Diretoria de Gestão da Folha da Estrutura Parlamentar – DGFEP; e
1.5.2.7. Serviço de Ambulatório – SAMB;
1.5.3. Subsecretaria de Patrimônio e Serviços – SSPS:
1.5.3.1. Coordenadoria de Patrimônio e Material – CPM;
1.5.3.2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DALP;
1.5.3.3. Serviço de Pesquisa de Preços – SPPR;
1.5.3.4. Serviço de Arquivo – SARQ;
1.5.3.5. Serviço de Transporte – STRA;
1.5.3.6. Núcleo de Serviços de Manutenção e Reparo – NSMR; e
1.5.3.7. Núcleo de Serviços de Telefonia – NSTE;
1.5.4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTI:
1.5.4.1. Coordenadoria de Informações – CINF;
1.5.4.2. Núcleo de Serviços de Suporte Operacional – NSSO;
1.5.4.3. Serviço de Redes – SRED;
1.5.4.4. Suporte ao Diário Oficial – SUDO; e
1.5.4.5. Serviço de Controle de Processos – SCPR;
1.5.5. Subsecretaria de Atividades Legislativas – SSAL:
1.5.5.1. Coordenadoria de Comissões 01 – CCOM-01;
1.5.5.2. Coordenadoria de Comissões 02 – CCOM-02;
1.5.5.3. Coordenadoria de Comissões 03 – CCOM-03;
1.5.5.4. Coordenadoria de Comissões 04 – CCOM-04;
1.5.5.5. Coordenadoria de Comissões 05 – CCOM-05;
1.5.5.6. Coordenadoria de Comissões 06 – CCOM-06; e
1.5.5.7. Serviço de Apoio Técnico – SATEC; e
1.5.6. Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social – SSPCS:
1.5.6.1. Coordenadoria de Processos de Comunicação – CPCOM;
1.5.6.2. Coordenadoria de Redação e Revisão – CRREV;
1.5.6.3. Serviço de Áudio e Som – SASOM;
1.5.6.4. Núcleo de TV e Rádio – NTVR;
1.5.6.5. Coordenadoria de Comunicação Social – CCSOC;
1.5.6.6. Coordenadoria de Registro de Eventos – CREVE; e
1.5.6.7. Coordenadoria de Web Design – CWDES; e
1.6. Secretaria Adjunta de Relações Institucionais – SARI:
1.6.1. Coordenadoria de Cerimonial – CCER.
Art. 2º As atribuições das unidades previstas no art. 1º são as
estabelecidas na legislação aplicável, no Regimento Interno da ALEAC, na Resolução da Mesa Diretora que dispõe sobre a estrutura organizacional e nas
normas complementares expedidas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. As siglas constantes do art. 1º identificam as unidades
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – AC, 3 de junho de 2026.
Anexos
Sem anexos