Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Resolução Nº 216, de 5 de junho 2026

Estabelece a estrutura organizacional administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC.

Tipo da Legislação:

Resolução

Data de Criação:

05/06/2026

Data de Publicação:

05/06/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial Legislativo nº 5307, de 05/06/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto de Lei:

Não informado

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

RESOLUÇÃO Nº 216/2026

 Estabelece a estrutura organizacional administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, inciso XXXIV, da Constituição do Estado do Acre, e o art. 12, inciso II, alínea "g", do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC terá sua 
estrutura organizacional administrativa composta pelas seguintes unidades:

I – Órgãos de Natureza Política: 
1. Órgãos Colegiados: 
1.1. Plenário – PL; 
1.2. Comissões Permanentes – CP; e 
1.3. Mesa Diretora – MD. 
2. Órgãos Singulares: 
2.1. Gabinete da Presidência – GP; 
2.2. Gabinetes das Vice-Presidências – GVP;
2.3. Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora – GSM; 
2.4. Gabinete da Liderança do Governo – GLG; 
2.5. Gabinetes Parlamentares – GPAR; 
2.6. Procuradoria da Mulher – PM; e 
2.7. Conselho de Ética Parlamentar – CEP. 
II – Órgãos de Segurança Institucional: 
1. Gabinete Militar – GM; e 
2. Coordenadoria de Polícia Legislativa – CPL. 
III – Órgãos Auxiliares: 
1. Chefia de Gabinete da Presidência e da Mesa Diretora – 
CGPMD; 
2. Controladoria – CTRL;  
2.1. Coordenadoria Especial de Controle Interno – CECI; 
3. Escola do Legislativo – ELA: 
3.1. Coordenadoria Pedagógica – CPED; 
3.2. Coordenadoria de Projetos – CPROJ; 
3.3. Gerência Administrativa – GADM; e 
3.4. Secretaria Geral – SGEL; 
4. Consultoria Legislativa – CL; 
5. Consultoria Técnica-Legislativa – CTL: 
5.1. Serviço de Pesquisas Temáticas – SPT; 
6. Ouvidoria – OUV;  
7. Assessorias Especiais – AE; 
8. Comissão Permanente de Contratação – CPC: 
8.1. Coordenadoria de Suporte Operacional – CSO; e 
8.2. Coordenadoria de Controle de Processos – CCPR; e 
9. Consultoria-Geral da Mesa Diretora – CGMD: 
9.1. Coordenadoria Especial de Taquigrafia – CETAQ; e 
9.2. Assistência de Gabinete – AGAB. 
IV – Órgãos de Direção, Chefia, Execução e Assessoramento: 
1. Secretaria Executiva – SE: 
1.1. Coordenadoria Especial de Atas e Anais – CEAT; 
1.2. Serviço de Protocolo – SPRO; 
1.3. Diário Oficial – DO; 
1.4. Consultoria Jurídico-Administrativa – CJA; 
1.5. Secretaria Adjunta Administrativa – SAA: 
1.5.1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SSPOF: 
1.5.1.1. Contadoria-Geral – CTGE: 
1.5.1.1.1. Diretoria de Contabilidade – DCONT; 
1.5.1.2. Diretoria de Apoio à Gestão Administrativa e Contratações – DAGAC; 
1.5.1.3. Coordenadoria de Processos Financeiros e Orçamentários – CPFO; 
1.5.1.4. Coordenadoria de Execução Orçamentária – CEOR; 
1.5.1.5. Coordenadoria de Verbas Indenizatórias – CVIN; 
1.5.1.6. Coordenadoria de Planejamento de Compras Públicas – CPCP; e 
1.5.1.7. Divisão de Contratos – DCON; 
1.5.2. Subsecretaria de Recursos Humanos – SSRH: 
1.5.2.1. Coordenadoria de Processos de Pessoal – CPPES; 
1.5.2.2. Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal – DCCP; 
1.5.2.3. Divisão de Dados Funcionais – DDFUN; 
1.5.2.4. Divisão de Aposentadorias e Pensões – DAPEN; 
1.5.2.5. Diretoria de Gestão da Folha da Estrutura Administrativa – DGFEA; 
1.5.2.6. Diretoria de Gestão da Folha da Estrutura Parlamentar – DGFEP; e 
1.5.2.7. Serviço de Ambulatório – SAMB; 
1.5.3. Subsecretaria de Patrimônio e Serviços – SSPS: 
1.5.3.1. Coordenadoria de Patrimônio e Material – CPM; 
1.5.3.2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DALP; 
1.5.3.3. Serviço de Pesquisa de Preços – SPPR; 
1.5.3.4. Serviço de Arquivo – SARQ; 
1.5.3.5. Serviço de Transporte – STRA; 
1.5.3.6. Núcleo de Serviços de Manutenção e Reparo – NSMR; e 
1.5.3.7. Núcleo de Serviços de Telefonia – NSTE; 
1.5.4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTI: 
1.5.4.1. Coordenadoria de Informações – CINF; 
1.5.4.2. Núcleo de Serviços de Suporte Operacional – NSSO; 
1.5.4.3. Serviço de Redes – SRED; 
1.5.4.4. Suporte ao Diário Oficial – SUDO; e 
1.5.4.5. Serviço de Controle de Processos – SCPR; 
1.5.5. Subsecretaria de Atividades Legislativas – SSAL: 
1.5.5.1. Coordenadoria de Comissões 01 – CCOM-01; 
1.5.5.2. Coordenadoria de Comissões 02 – CCOM-02; 
1.5.5.3. Coordenadoria de Comissões 03 – CCOM-03; 
1.5.5.4. Coordenadoria de Comissões 04 – CCOM-04; 
1.5.5.5. Coordenadoria de Comissões 05 – CCOM-05; 
1.5.5.6. Coordenadoria de Comissões 06 – CCOM-06; e 
1.5.5.7. Serviço de Apoio Técnico – SATEC; e 
1.5.6. Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social – SSPCS: 
1.5.6.1. Coordenadoria de Processos de Comunicação – CPCOM; 
1.5.6.2. Coordenadoria de Redação e Revisão – CRREV; 
1.5.6.3. Serviço de Áudio e Som – SASOM; 
1.5.6.4. Núcleo de TV e Rádio – NTVR; 
1.5.6.5. Coordenadoria de Comunicação Social – CCSOC; 
1.5.6.6. Coordenadoria de Registro de Eventos – CREVE; e 
1.5.6.7. Coordenadoria de Web Design – CWDES; e 
1.6. Secretaria Adjunta de Relações Institucionais – SARI: 
1.6.1. Coordenadoria de Cerimonial – CCER. 

Art. 2º As atribuições das unidades previstas no art. 1º são as 
estabelecidas na legislação aplicável, no Regimento Interno da ALEAC, na Resolução da Mesa Diretora que dispõe sobre a estrutura organizacional e nas 
normas complementares expedidas pela Mesa Diretora. 
Parágrafo único. As siglas constantes do art. 1º identificam as unidades 
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Branco – AC, 3 de junho de 2026.

Anexos

Sem anexos