Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4804, de 28 de maio 2026
Dispõe sobre o oferecimento de bem imóvel público a título de dação em pagamento para fins de indenização em decorrência de desapropriação parcial para implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará.
Lei Ordinária
28/05/2026
29/05/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.277, de 29/05/2026
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.804, DE 28 DE MAIO DE 2026
| Dispõe sobre o oferecimento de bem imóvel público a título de dação em pagamento para fins de indenização em decorrência de desapropriação parcial para implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a dação em pagamento de fração, compreendida numa área de 260,58m² (duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), do bem imóvel público registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 11.877.
Art. 2º A dação em pagamento de que trata esta Lei se destina à indenização por uma área de 97,10m² (noventa e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados) do bem imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 67.840, de propriedade da Acre Jet Informática LTDA, objeto de desapropriação parcial para implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará.
Art. 3º A dação em pagamento deve ser formalizada em observância às disposições da Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre