Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4803, de 28 de maio 2026
Dispõe sobre a alienação de bem imóvel do Estado do Acre.
Lei Ordinária
28/05/2026
29/05/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.277, de 29/05/2026
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.803, DE 28 DE MAIO DE 2026
| Dispõe sobre a alienação de bem imóvel do Estado do Acre. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante leilão, do bem imóvel compreendido numa área de 877,408m² (oitocentos e setenta e sete metros, quatrocentos e oito milésimos quadrados), com perímetro de 163,33m (cento e sessenta e três metros e trinta e três centésimos), localizado na Rua 24 de Janeiro, s/n, Bairro 6 de agosto, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 13.620, de propriedade do Estado do Acre.
Art. 2º A alienação deve obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, bem como aos critérios de alienação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em observância aos valores de mercado praticados na região.
Art. 3º Fica o órgão central de gestão expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à deflagração de processo licitatório e à formalização e registro da transferência do domínio, bem como a adotar outras medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre