Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4802, de 26 de maio 2026

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/05/2026

Data de Publicação:

27/05/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.275, de 27/05/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.802, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.378, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2026.

 

Rio Branco - Acre, 26 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARREIRAS E VENCIMENTOS

CARREIRAS

A

B

C

D

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

TEMPO DE SERVIÇO

0 ANOS

3 ANOS

6 ANOS

9 ANOS

12 ANOS

15 ANOS

18 ANOS

21 ANOS

24 ANOS

27 ANOS

30 ANOS

33 ANOS

36 ANOS

CONSULTOR LEGISLATIVO ANALISTA

       3.910,26 

     4.116,04 

     4.332,69 

     4.560,71 

     4.800,76 

     5.053,44 

     5.319,40 

     5.599,36 

     5.894,07

     6.204,29 

     6.514,50 

     6.840,24 

     7.182.25 

 LEGISLATIVA MÉDICA

TÉCNICO LEGISLATIVO

I

       3.714,75 

     3.910,26 

     4.116,04 

     4.332,69 

     4.560,71 

     4.800,76 

     5.053,44 

     5.319,40 

     5.599,36 

     5.894,07 

     6.188,79 

     6.498,23 

     6.823,12

II

    2.938,05 

  3.092,69 

  3.255,47 

  3.426,80 

  3.607,16 

  3.797,02

  3.996,84 

  4.207,22 

  4.428,66 

  4.661,75 

  4.894,86 

  5.139,59 

  5.396,57 

III

    2.791,13 

  2.938,02

  3.092,67 

  3.255,44 

  3.426,78 

  3.607,14 

  3.796,99 

  3.996,81 

  4.207,19 

4.428,63

  4.650,05 

  4.882,56 

  5.126,68

IV

    1.586,87 

  1.670,41 

  1.758,32 

  1.850,88 

  1.948,28 

  2.050,84 

  2.158,76 

  2.272,38 

  2.391,99

  2.517,88 

  2.643,77 

  2.775,97 

  2.914,76 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...” (NR)

 


 

Anexos